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Proíbe a presença de público durante as sessões ordinárias desta casa e estabelece turno especial de expediente das 8 às 12 horas, enquanto perdurar a situação epidemiológica atual no município e dá outras providências.
PROÍBE A PRESENÇA DE PÚBLICO DURANTE AS SESSÕES ORDINÁRIAS DESTA CASA E ESTABELECE TURNO ESPECIAL DE EXPEDIENTE DAS 8 ÀS 12 HORAS, ENQUANTO PERDURAR A SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA ATUAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE-IJUÍS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e por força da necessária adoção de medidas de prevenção, controle e redução de danos oriundos da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia COVID-19, e
CONSIDERANDO o Decreto do Poder Executivo do Município de Entre-Ijuís/RS nº. 83/2021, de 12/05/2021, que estabeleceu medidas excepcionais para enfrentamento e combate da pandemia do COVID-19, diante do agravamento de casos no Município;
CONSIDERANDO a avaliação da vigilância epidemiológica municipal, que indicou crescimento de casos confirmados de pessoas infectadas e a preocupação com a aceleração do contágio, bem como a necessidade de adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público de resguardar a saúde de toda a população que se utiliza dos serviços e eventos disponibilizados pelo Município;
CONSIDERANDO a orientação do COE municipal, que realiza o acompanhamento quantitativo dos casos e da evolução da propagação do COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º. Fica expressamente proibida a presença de público durante as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Entre-Ijuís/RS, enquanto perdurar a situação epidemiológica atual no Município.
Art. 2º. Fica estabelecido turno especial de expediente das 8 às 12 horas, de segunda à sexta-feira, na Câmara Municipal de Vereadores de Entre-Ijuís/RS, também enquanto perdurar a situação epidemiológica atual no Município.
Art. 3º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser revistas e reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as resoluções anteriores.
Entre Ijuís/RS, 14 de maio de 2021.
Walter Kusler
Vereador Presidente
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