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O Projeto de Lei Nº 10.315/22 foi aprovado na sessão do dia 01 de agosto
Durante a sessão ordinária do dia 1º de agosto, os vereadores da Câmara de Entre-Ijuís aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Nº 10.315/2022 que trata sobre a reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais. O projeto de autoria do Poder Executivo garantirá a elas a proporção de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas em processos seletivos para cargos e empregos públicos no âmbito municipal.
A partir desse projeto, pessoas portadoras de necessidades especiais terão garantido o direito de inscrever-se e de concorrer em igualdade de oportunidades a vagas em concursos públicos e em processos seletivos realizados pela Administração Municipal para o preenchimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender as necessidades de interesse público.
De acordo com o parecer jurídico do Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores, Marcelo Roberto da Silva, o texto do projeto está de acordo com o texto constitucional (Constituição Federal de 1988) que trata no artigo 37, inciso VIII (oitavo) do seguinte:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
O texto do projeto de lei está disponível no site da Câmara de Entre-Ijuís em www.camaradeentreijuis.com.br .
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